Erro Comum nas Rescisões: O Que Poucas Pessoas Sabem Sobre Férias Proporcionais

⚠️ Atenção: novo entendimento do TST.
O empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de contrato tem direito a férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

Pouca gente sabe: o trabalhador que pede demissão antes de completar 12 meses de contrato tem direito a receber férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

Essa questão foi objeto de debates na Justiça do Trabalho e chegou ao Tema 236 da Tabela de Repercussão Geral do TST, reafirmando a Súmula 261. Em decisão recente (RR-0001221-90.2024.5.13.0001), o Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a rescisão por iniciativa do empregado não retira esse direito.

O que isso significa na prática?

Mesmo que o trabalhador peça demissão com 3, 6 ou 10 meses de serviço, o empregador deve pagar, no acerto rescisório, o valor proporcional das férias, sempre com acréscimo de 1/3.

Esse direito está previsto no art. 7º, XVII da Constituição Federal. A única exceção continua sendo a demissão por justa causa, em que não há férias proporcionais.

Exemplo simples (imagem):
Se um colaborador com salário de R$ 4.000,00 trabalhou 8 meses e pediu demissão, terá direito a:
Férias proporcionais: 8/12 avos = R$ 2.666,67
+ 1/3 = R$ 888,89
Total: R$ 3.555,56

Esse valor deve obrigatoriamente constar na rescisão.

Por que isso importa para as empresas?
Muitos empregadores ainda erram ao não pagar férias proporcionais antes de 12 meses, acreditando que não há obrigação. Esse equívoco gera passivo trabalhista imediato.

Segundo o Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, os temas mais recorrentes no país são adicional de insalubridade, verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT e indenização por dano moral.
Nos tribunais regionais, os dados confirmam o peso das verbas rescisórias:

* TRT1 (Rio de Janeiro): verbas rescisórias aparecem em 1º lugar entre os assuntos mais recorrentes.
* TRT2 (São Paulo): verbas rescisórias ficam em 5º lugar, atrás de horas extras, jornada e insalubridade.
* TRT6 (Pernambuco): verbas rescisórias também ocupam a 1ª posição.

Além disso, em regiões como a Paraíba (13ª Região) e Rondônia/Acre (14ª Região), o tema férias proporcionais também surge como um dos mais discutidos.

Portanto, as férias proporcionais são um direito constitucional, reafirmado pela jurisprudência do TST.

Para o trabalhador, isso garante que o tempo de serviço seja valorizado mesmo que a demissão ocorra antes de 12 meses.

Para o empregador, significa a necessidade de atenção no cálculo da rescisão para evitar questionamentos futuros.

👉 Comenta aqui: você já sabia que as férias proporcionais são devidas mesmo antes de completar um ano de contrato?

Rodrigo Figueira
Advogado - Trabalhista e Empresarial
Sócio do Santos e Andrade Advogados