Coordenador de turno ou "gerente de plantão" exerce cargo de confiança? Na maioria dos casos, não.
Em restaurantes e redes de alimentação, a hierarquia operacional costuma seguir esta estrutura:
1- Atendente;
2- Treinador ou Instrutor;
3 - Supervisor;
4 - Coordenador de turno (ou gerente de plantão); e
5-Gerente geral.
O gerente geral é, via de regra, o único com poderes plenos de gestão: é ele quem contrata, demite, aplica advertências, responde por metas, tem autonomia decisória e representa a empresa. Nesses casos, o enquadramento como cargo de confiança, previsto no art. 62, II, da CLT, é válido — mas exige o pagamento de gratificação de função de, no mínimo, 40% sobre o salário efetivo.
O coordenador de turno, por outro lado, raramente exerce esse nível de autonomia. Ele organiza a equipe no turno, distribui tarefas, acompanha o andamento do expediente e cumpre escalas. Mas não tem poder de decisão estratégico, nem autonomia para contratar, demitir ou representar a empresa formalmente.
Mesmo assim, muitos empregadores tentam enquadrar esse cargo como se fosse de confiança — o que, na prática, significa:
- Jornada sem controle de ponto;
- Supressão de horas extras; e
- Ausência da gratificação prevista em lei.
Essa prática é ilegal. A Justiça do Trabalho entende que: sem poder real de mando e gestão, o coordenador de turno NÃO se enquadra como cargo de confiança. O art. 9º da CLT determina que prevalece a realidade sobre a nomenclatura do cargo.
Há ainda um agravante frequente: muitos coordenadores precisam dobrar plantões para cobrir ausências ou folgas — ultrapassando 10, 12 horas de jornada — e não recebem pelas horas extras trabalhadas.
Esse tipo de distorção gera passivo trabalhista certo: pagamento retroativo de horas extras, adicional noturno, reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
Empresas que ignoram esse enquadramento se expõem a risco jurídico relevante. E profissionais que ocupam esse cargo sem autonomia plena têm direito à jornada controlada e à devida remuneração pelas horas excedentes.
📌 Consulte sempre um advogado.
Rodrigo Figueira
Santos e Andrade Sociedade de Advogados
Advogado Trabalhista e Empresarial
(11) 2251-0952
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