Itaú fecha 270 agências: produtividade ou concorrência desleal?
O Itaú anunciou o fechamento de mais de 270 agências físicas e uma onda de desligamentos em massa. O discurso oficial fala em “problemas de produtividade” e “aderência cultural”. Mas será que essa é a verdadeira raiz do problema?
A questão central está na assimetria regulatória que marca o setor financeiro brasileiro. Enquanto bancos tradicionais — Itaú, Bradesco, Santander — arcam com o custo integral da legislação trabalhista bancária, fintechs como o Nubank nadam de braçada.
O bancário tem direito a jornada especial de 6 horas diárias, segundo a CLT (art. 224). Qualquer extrapolação gera horas extras a partir da 6ª hora.
No Nubank, classificado pelo Banco Central como “fintech” e não como banco tradicional, aplica-se a regra de 8 horas diárias, como em qualquer empresa de tecnologia.
Resultado:
Banco tradicional → hora extra = a partir da 6ª hora.
Fintech → hora extra = a partir da 8ª hora.
Essa diferença de 2 horas por dia, multiplicada por milhares de funcionários, representa uma economia milionária.
Concorrência desleal?
Enquanto os bancos tradicionais sustentam:
- Agências físicas (aluguéis, energia, segurança, manutenção);
- Estrutura sindical e convenções coletivas pesadas; e
- Encargos trabalhistas específicos da categoria.
As fintechs operam com custos operacionais mínimos e sem observar, na prática, o regime jurídico bancário. Isso significa que, mesmo sem cobrar tarifas, conseguem ser mais lucrativas porque o custo da mão de obra é artificialmente menor.
Faço aqui algumas provocações:
💰 Qual o valor médio do salário de um bancário tradicional (piso minimo previsto na Convenção Coletiva)?
🏦 Quais os benefícios dessa categoria?
📉 Quantos bilhões em impostos e contribuições estão deixando de ser recolhidos pelas fintechs com esse modelo?
O problema, portanto, não é a produtividade do bancário do Itaú. O problema é um campo de jogo desequilibrado, criado por uma escolha regulatória do Banco Central que insiste em tratar o Nubank como fintech — quando, na realidade, já é o maior banco do Brasil em número de clientes.
E o Judiciário Trabalhista, o que tem feito diante disso?
Estamos diante de inovação legítima ou de uma concorrência desleal sustentada por brechas regulatórias?
Enquanto isso, a conta recai sobre os trabalhadores desligados e sobre a economia real, que perde empregos de qualidade.
Rodrigo Figueira
Santos e Andrade Sociedade de Advogados
Advogado Trabalhista e Empresarial
(11) 2251-0952
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