O comercio varejista e os dados da Justiça do Trabalho.
O varejo brasileiro está mudando rápido. A análise de dados sobre consumo, os padrões de comportamento do consumidor, tem transformado e modificado o comércio.
O fechamento de lojas físicas e a transição para modelos híbridos de venda são apenas a face visível de um setor em constante reinvenção. O que muitas empresas ainda ignoram é que, por trás dessa transformação, há um campo minado de obrigações trabalhistsa sendo frequentemente negligenciadas.
O Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, publicado pelo TST, mostra que o comércio ocupa o 3º lugar entre as atividades econômicas com maior número de novos processos trabalhistas, com 90.453 ações apenas em 2024 — o que representa 12,5% do total nacional.
As duas atividades que lideram esse ranking são:
- Serviços diversos (26,6%)
- Indústria (17,5%)
* (Fonte: TST - Relatório Geral da Justiça do Trabalho 2024, p. 105).
Esses dados se somam a outra constatação relevante: as cinco matérias mais recorrentes nas reclamações trabalhistas são todas diretamente relacionadas ao setor comercial. São elas:
- Horas Extras;
- Verbas Rescisórias;
- Adicional de Insalubridade;
- Multa de 40% do FGTS;
- Indenização por Dano Moral.
Esses números não apontam para um setor problemático, mas para uma gestão jurídica ainda aquém da complexidade operacional. A maior parte dos litígios envolve obrigações básicas como: jornada, remuneração, segurança do trabalho, FGTS e verbas rescisórias.
Apesar disso, muitos empregadores do comércio mantêm rotinas incompatíveis com essas exigências, tais como: controle de ponto manual ou malfeito, comissões pagas "por fora", ausência de política e regras claras para pagamento de comissões, bônus ou gratificações, e até mesmo inadimplência no recolhimento do FGTS, que é uma das causas mais facilmente identificadas em auditorias ou fiscalizações.
A judicialização dessas práticas é crescente, e tende a se intensificar em razão do aumento do acesso à informação por parte dos trabalhadores.
A transformação digital do setor precisa vir acompanhada de atuação jurídica consultiva presente. O problema não está na tecnologia ou na estratégia comercial, mas na ausência de estrutura jurídica preventiva. Não basta ter um sistema de vendas eficiente. É preciso ter contratos bem redigidos, controle efetivo de jornada, política clara de pagamentos de comissões, e atenção às convenções coletivas.
Contra dados não há argumentos: o varejo precisa se reinventar não apenas nas prateleiras, mas também na forma como lida com suas obrigações trabalhistas.
As empresas que não acompanharem essa evolução jurídica vão continuar expostas e pagando caro por erros evitáveis.
Rodrigo Figueira
Advogado Empresarial e Trabalhista
Santos e Andrade Advogados